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Ação Popular pode ser usada para revogar decisão definitiva

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12 de junho de 2007, 12h57

Ação Popular pode ser usada para revogar decisão que transitou em julgado. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão permite a continuação da Ação Popular que pede a anulação do acordo financeiro de desapropriação firmado entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Companhia Saad do Brasil, no valor de R$ 1 milhão.

O entendimento contrariou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal, que não aceitam esse tipo de ação para modificar sentença definitiva.

O ministro Castro Meira, relator, declarou que ambas as Turmas (1ª e 2ª) que compõem a 1ª Seção do STJ concordam não haver impedimento na utilização de ação popular para questionar esse tipo de acordo. “Não há óbice para a utilização de ação popular com o objetivo de desconstituir acordo homologado judicialmente que os autores consideram danoso ao erário público”, afirmou.

A ação popular foi apresentada pelo diretor do Procon de São Paulo, Paulo Doddi. Ele questiona o valor do acordo de desapropriação firmado em 1998, quando o prefeito Liberado Caboclo se comprometeu a pagar R$ 1 milhão pela área da Companhia Saad. O diretor afirma que houve valorização excessiva do imóvel, causando lesão ao estado e pediu a devolução do valor já pago à proprietária da área.

O ministro aceitou, em parte, o pedido da ação popular. Ele declarou a nulidade do acordo e da respectiva sentença homologatória. Entretanto, o valor pago pela prefeitura continuou com a empresa como parte do pagamento do preço da desapropriação.

REsp 906.400

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