Mero acessório

Suporte de mão em veículos é dispensável, decide Justiça

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11 de junho de 2007, 19h14

As montadoras de automóveis não são obrigadas a incluir suporte de mão nos veículos fabricados no país. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) e contraria pedido do Ministério Público Federal. A Turma entendeu que o suporte não representa ganho real para os idosos e portadores de deficiência. Ao contrário, só encarece os veículos. Cabe recurso.

Nos autos, o MPF alegou que o equipamento é mais um item de segurança e que melhora o acesso de idosos e portadores de deficiência ao carro.

Para o juiz federal convocado, César Augusto Bearsi, o princípio da legalidade ensina que não se pode obrigar alguém a fazer o que não está previsto em lei. Ele ressaltou que não há norma constitucional, norma legal ou mesmo ato administrativo normativo que torne obrigatória a colocação de suporte de mão em todos os veículos.

Bearsi entendeu também não haver omissão normativa da União. Ele disse que, até o momento, inexistiu prova técnica sólida que demonstrasse a necessidade e a utilidade do equipamento.

Pareceres da empresa Fiat, do Contran/Denatran, da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva e da Universidade Federal de Uberlândia concluíram que, pela natureza e característica, o suporte é mero instrumento de auxílio para acesso e saída de passageiros e não item de segurança.

AC 2005.38.03.000.204-8

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