Em defesa do Congresso

AGU deve defender os três Poderes, diz advogado-geral

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11 de junho de 2007, 21h36

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve defender todas as instâncias da União — Executivo, Legislativo e Judiciário. É o que afirma o advogado-geral, José Antônio Dias Toffoli, para justificar o pedido de suspensão de liminar que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão da AGU, ajuizou nesta segunda-feira (11/6).

A AGU pede a manutenção do pagamento aos parlamentares da verba indenizatória no valor de R$ 15 mil. A verba foi suspensa após decisão da juíza Mônica Sifuentes Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, que acatou liminarmente uma ação popular proposta pelo ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha (PMDB-SP).

O episódio chamou a atenção porque é raro a AGU defender outros órgãos que não o Executivo. “Em dois meses no cargo, é a primeira vez que vejo a Câmara provocar um pedido”, afirma Toffoli.

Segundo o advogado-geral, “muito vezes estas verbas indenizatória são colocadas como mordomia. Mas, ela serve para dar condição ao parlamentar de exercer seu mandato. Nem todos são ricos. Se não tiver esta condição, vamos privilegiar aqueles que têm dinheiro”.

Na ação apresentada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a AGU alega que, de acordo com a Constituição, o Senado e a Câmara possuem autonomia para dispor sobre matérias que envolvam a organização e o funcionamento das casas. Neste contexto, as portarias que regulamentam as verbas indenizatórias são legítimas. O dinheiro é destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, entre outras.

A Advocacia-Geral defendeu que a “verba indenizatória permite a atuação dos parlamentares, já que representa uma garantia ao desempenho das atividades nos estados de origem de cada um”. Além disso, “fortalece o regime representativo, pois os deputados e senadores ficam próximos do povo e do estado que representam, o que dá condições de bem desenvolverem seus trabalhos perante o Congresso Nacional”.

A AGU sustenta ainda na ação que a verba não é paga indiscriminadamente a título de despesas, mas somente mediante apresentação dos comprovantes. Se o parlamentar não utilizar a verba, não será acrescido o valor em seu salário.

“É legitimo, necessário e moralmente defensável. Se eventualmente há uma distorção, ela deve ser processada separadamente”, diz Toffoli, acrescentando que não há fundamento na decisão da juíza.

A decisão

Na quarta-feira (6/6), a Câmara dos Deputados entrou também com recurso no TRF contra decisão de primeira instância que suspendeu o pagamento da verba. O relator será o desembargador Carlos Moreira Alves.

A decisão da juíza foi tomada no dia 1º de junho, mas os presidentes do Câmara e do Senado só conheceram a liminar na terça-feira passada (5/6). Somente neste dia o pagamento foi suspenso.

Segundo a decisão da juíza, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia. “Para manutenção de escritórios, existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos”, anotou Mônica.

A decisão da juíza no Distrito Federal ocorreu logo depois dos parlamentares aprovarem o aumento de 29,5% nos vencimentos mensais de cerca de R$ 12,8 mil para cerca de R$ 16,8 mil.

Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19 de 1998. A emenda estabeleceu que “os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória”.

A verba indenizatória foi criada pela Mesa da Câmara e do Senado no período em que o atual governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), presidia a Câmara. Cada parlamentar tem direito a usar R$ 15 mil para pagar despesas com seus escritórios nos estados.

Retaliação

A Câmara dos Deputados decidiu, na quarta-feira (6/6), retirar de pauta o projeto de lei que prevê o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 24,5 mil para R$ 25,7 mil retroativo a janeiro de 2007.

O reajuste criaria um efeito cascata nos vencimentos dos magistrados e membros do Ministério Público do país. A medida ocorre apenas um dia depois que veio à tona a decisão da juíza Mônica.

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), relator do PL 7.297/06, que trata do aumento, pediu a retirada de pauta da idéia que tramitava na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Se fosse aprovada pela comissão, a matéria teria ainda de passar pelo Plenário.

O parecer do relator iria ser votado na quarta. Zimmermann havia se manifestado pela aprovação do projeto. Segundo Renato Henry Sant’Anna, diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que acompanhou a reunião, o clima político para a votação do parecer não era o ideal em razão da repercussão negativa entre os parlamentares da decisão da Justiça Federal.

Leia decisão da juíza no site da Justiça Federal do DF

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