Preservação ambiental

TRF-4 proíbe construção de condomínio em cidade gaúcha

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10 de junho de 2007, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a construtora Cotiza impedida de continuar com as obras do empreendimento imobiliário Ecovillage, localizado no município gaúcho de São Francisco de Paula. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A suspensão foi concedida em Ação Civil Pública movida pela ONG Projeto Mira-Serra contra a empresa Cotiza S/A e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a ONG, a obra está sendo construída em área de preservação ambiental integrante da Mata Atlântica.

A primeira instância determinou à Cotiza a imediata suspensão das obras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa recorreu. O relator do recurso, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, considerou que “o mero risco de dano ao meio ambiente é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar a sua concretização”.

O relator registrou que o empreendimento foi autuado por infração florestal em setembro de 2006, o que para ele “indica a presença de dano ambiental”.

Em outro recurso, ajuizado pelo Ibama, Lugon liberou o instituto da obrigação de inspecionar o empreendimento e também de fechar as vias de acesso e colocar placas de sinalização no local.

Processo 2007.04.00.004057-0

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