Falta de requisito

STJ nega liberdade à viúva do milionário da Mega Sena

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8 de junho de 2007, 16h02

A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna, vai continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus que requeria liberdade provisória para a viúva. A ministra entendeu que a liminar confundia-se com o mérito da questão, cuja competência é do tribunal de origem.

Após o pedido de liberdade ser negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que o decreto de prisão preventiva não tem fundamentação legal, pois não teria individualizado a conduta de cada um. Segundo o advogado, a prisão baseou-se apenas na comoção nacional causada pelo caso.

A ministra Laurita Vaz negou a liminar por não vislumbrar, no pedido, a presunção de direito, requisito para a concessão. “Após a acurada leitura dos fatos narrados, observo que o pedido urgente confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno”, afirmou.

O crime

O fato ocorreu no dia 7 de janeiro, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, ela teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que o marido pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.

Os outros acusados são os ex-seguranças de René, o ex-PM Anderson da Silva de Souza; sua mulher, Janaína Silva de Oliveira; o cabo PM Marco Antônio Vicente; o soldado Ronaldo Amaral de Oliveira, o China; e Ednei Gonçalves Pereira. Anderson e Ednei seriam os autores dos disparos que mataram o milionário.

Adriana foi acusada de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, pretendendo ser beneficiada pelo testamento e sem possibilidade de defesa para a vítima, que não tinha as duas pernas.

HC 84.393

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