Análise das provas

Seguradora assume risco quando não faz avaliação prévia

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7 de junho de 2007, 0h00

Seguradora que não faz avaliação de saúde para atestar doenças preexistentes não pode se esquivar do pagamento da contraprestação alegando que o segurado dissimulou doença. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar R$ 148 mil a Yolanda Satake, viúva do segurado Dante Satake. A companhia se negou a pagar os prêmios sob o argumento de que na época do contrato Dante já era portador de diabetes e hipertensão. Cabe recurso.

Segundo os autos, Dante contratou dois seguros, um de vida e outro de invalidez, em março de 1995 e em agosto de 1997. Em outubro de 1999, ele morreu vítima de um derrame cerebral. O argumento de que o fazendeiro agiu de má-fé foi acatado em primeira instância. No recurso, a relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, reformou a sentença. Para ela, cabe à seguradora produzir a prova de que o fazendeiro omitiu intencionalmente suas doenças.

“É imperioso considerar que, no contrato do seguro de vida, compete à seguradora diligenciar a realização de exame do estado físico do segurado. Omitida a avaliação de saúde, não se pode recusar ao pagamento da contraprestação sob o fundamento que de a invalidez decorrera de moléstia anterior dissimulada pelo segurado”, concluiu a desembargadora.

Ela ponderou que a análise das provas constantes dos autos da apelação cível “é bastante para vislumbrar o cumprimento do contrato por parte do segurado, que efetuou o pagamento do prêmio, o que torna incontestável a responsabilidade assumida pela seguradora”.

AC 96.180-0/188

Processo 2006.004.0579-0

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