Ordem descumprida

Prisão de prefeito do interior de São Paulo é confirmada pelo TJ

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7 de junho de 2007, 14h57

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo referendou, na quarta-feira (6/6), a prisão por crime de desobediência do prefeito de Barrinha (cidade localizada a 353 km de São Paulo), Said Ibraim Salé. Ele é acusado de não cumprir liminar do desembargador Penteado Navarro, que proibiu a retenção de duodécimos da Câmara dos Vereadores. O colegiado determinou a lavratura de termo circunstanciado. O TJ paulista mandou cópias do recurso ao Ministério Público para que sejam tomadas providências judiciais. Entre elas, representação de intervenção no Município.

O prefeito estava foragido há duas semanas e depois da decisão do Tribunal de Justiça se apresentou na Delegacia de Seccional de Sertãozinho (cidade a 335 km da capital paulista). O prefeito pagou fiança e foi liberado. A ordem de prisão estava decretada desde 30 de maio. Foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Câmara de Vereadores contra lei municipal. Em decisão cautelar, o relator mandou o prefeito repassar o valor integral do duodécimo para a Câmara.

Said Ibraim Salé foi notificado da decisão duas vezes. A última, por meio de oficial de justiça. Como o prefeito teimava em não cumprir a ordem judicial, o relator decretou sua prisão preventiva. Said Ibraim Salé entrou com recurso (Agravo Regimental) contra a liminar do relator e pediu que fosse revista a ordem de prisão. O recurso foi rejeitado na reunião de quarta-feira, por maioria de votos, quando ficaram vencidos os desembargadores José Cardinale, Luiz Tâmbara, Barbosa Pereira e Canellas de Godoy.

Em 2005, o prefeito repassou quase R$ 306 mil a mais para a Câmara dos Vereadores da cidade de Barrinha. No ano passado, diante da possibilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar que a prefeitura estava agindo ilegalmente, o chefe do Executivo criou a Lei Municipal nº 1.925/06, que trata da retenção de parte do repasse do duodécimo do orçamento da Câmara. Com a norma, o objetivo do prefeito era recuperar o dinheiro repassado no ano anterior.

A Câmara Municipal deveria devolver a verba em 24 parcelas de R$ 12.730,29, a serem descontadas nos repasses mensais efetuados pela prefeitura. A Câmara Municipal entendeu que a lei era inconstitucional e entrou com ação no Tribunal de Justiça. Na ação, requereu liminar para sustar o desconto mensal do duodécimo que estavam ocorrendo desde janeiro. Sem o corte, a câmara deveria receber R$ 79.853,04. O tribunal concedeu a liminar que o prefeito resolveu não cumprir. Agora, o TJ paulista vai julgar a ação direta de inconstitucionalidade para decidir se a lei fere ou não a Constituição.

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