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Câmara recorre de decisão que suspendeu verba indenizatória

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7 de junho de 2007, 16h58

A Câmara dos Deputados entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão de primeira instância que suspendeu o pagamento da verba indenizatória a parlamentares. Cada um deles tinha direito a um reembolso máximo de R$ 15 mil mensais contra apresentação de notas fiscais. O recurso foi apresentado, na quarta-feira (6/6), pela assessoria jurídica da casa.

De acordo com assessoria da Câmara, o presidente da casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), solicitou à Advocacia-Geral da União que desse entrada a um pedido de Suspensão de Segurança. Se for realmente apresentado nesta quinta-feira (7/6), deverá ser analisado pela Presidência do TRF. A decisão, em caráter liminar, da juíza Mônica Sifuentes, determinou a suspensão imediata do pagamento da verba.

A verba indenizatória é utilizada, por exemplo, para gastos com combustíveis, manutenção de escritórios no estado e ressarcimento de despesas em função de atividade parlamentar (aluguel de escritórios estaduais, transporte e divulgação do mandato parlamentar, entre outros). Para a juíza, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia. A informação é da Agência Brasil.

“Para manutenção de escritórios existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos”.

Em nota, a assessoria da Câmara nega que haja duplicidade dos gastos. E aponta diferenças entre os gastos cobertos pela verba indenizatória e a verba de gabinete. “A primeira é utilizada exclusivamente para despesas do parlamentar com o seu escritório no estado e a segunda se refere ao pessoal contratado diretamente pela Câmara para servir nos gabinetes de Brasília. Da mesma forma, as despesas com transporte do parlamentar em sua base eleitoral, cobertas também pela verba indenizatória, não se confundem com a cota de passagens aéreas usadas para o deslocamento do parlamentar do estado para Brasília”, diz nota.

Cada gabinete tem direito a receber a verba indenizatória mediante comprovação de gastos por nota fiscal.

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