Representações diversas

Entidade que representa várias profissões não pode propor ADI

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7 de junho de 2007, 11h33

Por não representar apenas profissionais da área de psicologia, a Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança de Trânsito (Sbetran) não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu arquivar a ADI apresentada pela entidade contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou do voto do ministro aposentado Ilmar Galvão na ADI 1.839. Naquela ocasião, o ministro ponderou que “enquanto congrega em sua estrutura pessoas dedicadas a atividades profissionais diversificadas, uma entidade não pode ser considerada entidade de classe para os fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo a ministra, a própria autora enfatizou, que reúne psicólogos e peritos de trânsito, que fazem a perícia da ordem mental em procedimentos da obtenção de carteira nacional de habilitação. Assim, a Sbetran não representa apenas profissionais de psicologia, “pelo que inexiste a pertinência temática entre o objeto da ação e a atividade de representação por ela exercida”.

A entidade questionava o artigo 1º, da Resolução 51/98, do Contran. A norma dispõe sobre exames de aptidão física e mental, disciplinados no artigo 147, do Código de Trânsito Brasileiro.

ADI 3.381

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