Eleições passadas

TSE cassa tempo de propaganda do PSDB e multa Alckmin

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6 de junho de 2007, 12h09

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou 10 minutos do tempo de propaganda partidária do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a que teria direito em inserções nacionais. Motivo: desvirtuamento da propaganda veiculada em junho de 2006. A Corte também aplicou multa de 20 mil Ufirs (R$ 21,2 mil) ao candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Uma Ufir corresponde a R$ 1,0641.

De acordo com a Resolução 22.503, de 19 de dezembro de 2006, o PSDB tem direito a 20 minutos por semestre em inserções nacionais, de 30 segundos ou um minuto cada uma. Conforme o calendário da propaganda para 2007, as próximas datas disponíveis para veiculação das inserções do PSDB são os dias 21, 26 e 28 de junho e 20, 22, 24 e 27 de novembro.

O julgamento

Os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, José Delgado, que acolheu em parte Representação do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para cassar o tempo de propaganda nacional do PSDB, em 2007. Também ficou determinada uma multa no valor mínimo ao candidato do partido, nas eleições do ano passado, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Conforme determina a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), no parágrafo terceiro do artigo 36, a prática da propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho sujeita o responsável, quando comprovado o prévio conhecimento, a multa no valor de 20 mil a 50 mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Na Representação, o PT alegou que o diretório nacional do PSDB e o candidato Geraldo Alckmin utilizaram as inserções nacionais do partido, nos dias 8, 13, 20, 27 e 29 de junho de 2006, para fazer promoção pessoal do então pré-candidato à Presidência pelo PSDB. Segundo o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a propaganda partidária destina-se à divulgação dos programas e ideais do partido e a sua utilização em benefício de candidato está sujeita a sanção

Conforme a decisão do TSE, o tempo de transmissão será cassado nas primeiras datas disponíveis para divulgação da propaganda partidária do PSDB em inserções nacionais.

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