Quinto da discórdia

TJ paulista rejeita lista do quinto constitucional da OAB

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6 de junho de 2007, 17h54

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (6/6), devolver para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.

De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico. O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. Para os desembargadores, isso conta pontos contra sua reputação.

O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou à revista Consultor Jurídico que a entidade ainda não foi intimada da decisão. “Quando tomarmos conhecimento oficial da decisão, vamos avaliar com a diretoria para nos pronunciarmos”, disse.

A decisão do TJ paulista reacende a polêmica que havia sido abrandada por decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, há exatos nove meses. Na ocasião, os ministros decidiram que tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional.

Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e, nesta quarta, devolveu a lista.

Rejeição aos indicados

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos.

Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. A OAB paulista sustentou que a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. E, com esse argumento, conseguiu a decisão no Supremo.

O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

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