Parcialidade judicial

Pronúncia tendenciosa de juíza em Júri Popular é anulada

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6 de junho de 2007, 0h00

A sentença de pronúncia deve apenas apontar a acusação contra o réu, não podendo ser um pré-julgamento. Com esse argumento, o Supremo Tribunal Federal anulou pronúncia contra ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), Aurelino Rocha de Matos. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Wellington Nunes dos Santos, ocorrido em julho de 1986.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito. Segundo o ministro Celso de Mello (relator), a sentença que encaminhou os réus para julgamento pelo Tribunal do Júri antecipou um juízo desfavorável a eles, “apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados”.

Na sentença de pronúncia, a juíza admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a condenação ou a absolvição. A jurisprudência do Supremo determina que a pronúncia é “um mero juízo fundado de suspeita”.

A sentença de pronúncia contra o ex-prefeito e demais réus data de junho de 2004. Nela, a juíza que a proferiu diz que os elementos que evidenciam a autoria do crime se mostram “estremes de dúvida” e que a prova dos autos “demonstra a intensidade do dolo na prática do delito”.

O ex-prefeito já havia conseguido HC no Superior Tribunal de Justiça para responder ao processo em liberdade em dezembro de 2005, após ficar preso por quase de cinco anos.

HC 88.970

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