Cidade limpa

Presidente de TJ não pode suspender liminar de câmara

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6 de junho de 2007, 19h55

O presidente do Tribunal de Justiça não está autorizado a suspender liminares concedidas pelas câmaras da corte. Esse foi o entendimento tomado pelo Órgão Especial do TJ de São Paulo nesta quarta-feira (6/6), ao julgar agravo regimental contra 55 liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei paulistana 14.223/06, que proíbe a exposição de outdoor na cidade. A disputa foi apertada, 12 votos a 11, e precisou do voto do ministro Celso Limongi para o desempate.

Os desembargadores negaram pedido da prefeitura e das empresas e anunciantes. A prefeitura queria que o presidente do TJ tivesse o poder de suspender liminares de segunda instância (aquelas dadas por câmaras de Direito Público do próprio tribunal), que autorizavam a manutenção de outdoors. As empresas e anunciantes pretendiam que as decisões de primeira instância, desfavoráveis a elas, fossem cassadas. Com o julgamento, a situação fica como estava antes: todas aqueles liminares obtidas pelas empresas no tribunal ficam valendo. Ou seja, cerca de nove liminares impedem que a prefeitura paulistana aplique integralmente a lei da cidade limpa.

A norma está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e proíbe propaganda em mídia exterior como outdoors e painéis eletrônicos e permite que a prefeitura implante o programa Cidade Limpa. A lei ainda limita o tamanho de letreiros e demais anúncios indicativos, como totens de estabelecimentos comerciais.

O julgamento havia sido suspenso pelo pedido de vista do desembargador Renato Nalini. Antes de começar o julgamento desta quarta-feira (6/6), a prefeitura tinha a seu favor os votos dos desembargadores Walter Guilherme e Oscalino Moller. Renato Nalini também seguiu os seus dois colegas. Para ele, a lei tornou a capital paulista visualmente menos poluída. Segundo o desembargador, a concessão de poder ao presidente do tribunal para cassar decisões de segunda instância seria necessária para “dar um mínimo de segurança jurídica a tamanho tumulto”.

O julgamento de recurso contra a lei da cidade limpa tinha duas variáveis: a primeira dizia respeito à validade da norma e, a principal, tratava da competência da presidência do tribunal para suspender liminares dadas por desembargadores e confirmadas em julgamentos de câmaras do próprio tribunal.

Em decisão cautelar, o presidente Celso Limongi suspendeu as liminares concedidas pela primeira instância, validando a lei municipal. Mas entendeu não estar autorizado a suspender liminares concedidas por câmaras julgadoras da corte. No julgamento do Órgão Especial, 11 desembargadores entenderam que é possível o presidente suspender as liminares de segunda instância.

A questão que motivou a divergência foi a Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal e um voto manifestado pelo então ministro Nery da Silveira, que entendem que contra cautelar de segunda instância só cabe recurso aos presidentes dos tribunais superiores competente (STJ ou STF) e nunca ao tribunal estadual.

Incidente

Durante a contagem de votos do julgamento, houve confusão. A presidência do Órgão Especial garantiu que o desembargador Roberto Stucchi não votou durante o julgamento de 11 de abril, quando o assuntou entrou em pauta. Como o voto não estava computado, o substituto de Stucchi — que está de licença médica — foi chamado a votar.

Na época, Stucchi tinha se manifestado a favor da tese da prefeitura, o que provocou os pedidos de vistas dos desembargadores Walter Guilherme e Oscarlino Moller. “É hora de oxigenar, de ter ousadia. A suspensão dos efeitos não é interferência jurisdicional. É uma decisão político-administrativa”, defendeu Stucchi. Para ele, estender a medida às decisões de segunda instância criaria uniformidade na posição da Justiça paulista.

Gulherme e Moller anunciaram seus votos defendendo que o presidente do Tribunal de Justiça tem competência para suspender decisão de segundo grau, porque, no caso, não estaria reformando, mas suspendendo decisão cautelar, até o julgamento do mérito.

Cidade limpa

A Procuradoria-Geral do Município alega que a publicidade externa feita de forma desordenada acarreta lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a PGM, a concessão de liminares acabou por gerar um quadro de total insegurança jurídica ao permitir que algumas empresas continuassem com suas propagandas e impedir o poder público de multar os infratores.

A prefeitura pede a suspensão de 55 medidas cautelares, inclusive as de segundo grau, que suspenderam os efeitos da lei e impediram a retirada dos anúncios. As empresas e anunciantes também recorreram para reverter a suspensão das liminares conquistadas em primeira instância, que foram revogadas até o exame de mérito pelo presidente do tribunal.

Celso Limongi concedeu efeito suspensivo para liminares de primeira instância, mas se negou a tomar a mesma posição nos casos apreciados pelas Câmaras de Direito Público. Ele afirmou que a presidência do tribunal não poderia se sobrepor a uma decisão de turma julgadora e justificou que estava amparado no artigo 512 de Código de Processo Civil.

“Concedendo efeito ativo aos agravos de instrumento, a suspensão político-administrativa atingiria de modo insustentável as mencionadas decisões desta corte, motivo pelo qual falece competência a esta presidência para a almejada suspensão”, ressaltou Limongi.

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