Negligência no berçário

Troca de bebês gera indenização de R$ 100 mil por danos

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6 de junho de 2007, 18h01

Uma maternidade foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma família. O motivo foi a negligência ao trocar dois recém-nascidos. A decisão é da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além da indenização, a maternidade de Contagem (MG) terá que arcar com o acompanhamento psicológico da família por cinco anos. Cabe recurso.

A maternidade alegou que os pais também foram culpados pela troca dos bebês, já que omitiram por anos a desconfiança de que o filho poderia não ser deles. Segundo o relator, desembargador José Flávio de Almeida, o argumento do hospital “é de todo infeliz, vez que a relação havida entre o casal e o estabelecimento por eles escolhido para o nascimento do filho é de extrema confiança, sendo despropositado exigir que eles imaginassem a ocorrência do erro pela simples divergência da cor da pele da criança”.

O hospital alegou, ainda, que a responsabilidade era dos pais, pois havia uma identificação no cordão umbilical do bebê, o que poderia evitar o transtorno. Acusou os pais de não terem se manifestado antes para obter um lucro maior no futuro.

Para o relator, não houve a intenção de enriquecimento sem causa do casal, já que “não se pode mensurar a dor suportada pelos pais em virtude da troca do filho, fato que acarreta sentimentos de naturezas diversas, sendo difícil imaginar uma possibilidade de ‘destroca’ em virtude de laços afetivos, estando as partes inexoravelmente afetadas, pelo resto de suas vidas, pelas conseqüências do ato”.

Mesmo percebendo que o bebê tinha a pele mais clara que a do pai, a dona-de-casa e o marido cuidaram da criança por quase quatro anos. Foi quando o delegado da Seccional de Contagem procurou a família e informou que era possível que o filho deles tivesse sido trocado na maternidade.

Com o exame de DNA, ficou comprovada a troca de bebês. O casal entrou com a ação. Argumentou que houve negligência e imperícia por parte do hospital. Assim, pediu indenização e acompanhamento psicológico à família. Os desembargadores confirmaram a sentença após negar os embargos declaratórios apresentados pelas partes.

Processo 2.0000.00.489.705-8/001

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