Cenário mantido

Distrito Federal não pode derrubar casas de condomínio

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6 de junho de 2007, 11h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não autorizou o governo do Distrito Federal a demolir construções situadas no Condomínio Granjas Reunidas Asa Branca, localizado na BR 060, km 15, Gama.

O Distrito Federal alegou que o condomínio está localizado em área de preservação ambiental e danifica, de forma irreversível, as matas ciliares e o ecossistema local. Argumentou, também, que as ocupações estariam causando risco de lesão à ordem e à saúde públicas.

Em novembro de 2006, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Distrito Federal por não ter encontrado os requisitos necessários no caso. Este ano, o Distrito Federal entrou com um novo pedido reiterando o argumento de que o condomínio invade terra pública. Reclamou, ainda, que a liminar suprime o poder de polícia urbanística do Distrito Federal com relação a edificações completamente irregulares e não licenciadas.

O ministro Barros Monteiro reiterou seu entendimento e negou o agravo regimental. “A Administração tem o direito de promover a fiscalização do parcelamento urbano, mas não desborda da competência do Poder Judiciário o controle da legalidade desse procedimento”. Ele afirmou, ainda, que o Distrito Federal não conseguiu demonstrar concretamente que a manutenção do condomínio implicaria grave risco ao interesse público.

SLS 310

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