Desvio de finalidade

Justiça do Trabalho deve devolver servidores de prefeituras

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5 de junho de 2007, 0h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região terá que devolver os funcionários cedidos por prefeituras mineiras. O motivo é a utilização irregular de servidores dos municípios. Além disso, não houve concurso público para a ocupação dos cargos na Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada pela 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. Cabe recurso.

O juiz Evaldo de Oliveira Fernandes considerou que houve desvio de finalidade, embora os convênios realizados entre o órgão e as prefeituras estejam regulares. “Ao examinar as cessões havidas por diversos dos municípios que firmaram convênio com o TRT- 3ª Região, dúvidas não tenho de que houve desvio de finalidade quando se cederam servidores para terem exercício em varas que não tinham jurisdição sobre o território do município cedente”, afirmou.

Segundo o juiz, as transferências somente seriam legítimas se resultassem em proveito para a comunidade que cedeu os funcionários. Além de abdicar da força de trabalho e competência do servidor, o município ainda estaria arcando com a sua remuneração.

A decisão judicial também chama a atenção para a “flagrante violação ao princípio da moralidade, pois que vários dos servidores requisitados/cedidos eram parentes ou de servidores-dirigentes do TRT-3ª Região ou de juízes/desembargadores deste tribunal”.

O juiz declarou “nulas as requisições/cessões, presentes e futuras, quando se requisitaram/cederam servidores de um município para ter exercício em vara trabalhista, cuja jurisdição não se estendia ao cedente, ou mesmo na sede do tribunal”. Além disso, determinou que os servidores sejam devolvidos aos municípios, sob pena de responsabilidade conjunta do presidente do TRT e dos prefeitos envolvidos.

De acordo com o MP, o TRT violou a norma constitucional da obrigatoriedade do concurso público para provimento de cargos públicos. Várias pessoas contratadas pelo TRT eram “apadrinhados políticos e parentes de juízes e servidores do alto escalão do tribunal”.

Ainda segundo o MP, 343 servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges, foram requisitados de prefeituras mineiras pelo tribunal. Para dar aparência de legalidade, o TRT firmou convênios com 90 prefeituras.

Em alguns casos, o requisitado até prestava concurso em prefeituras do interior, mas, antes mesmo de tomar posse, já era colocado à disposição do tribunal. Na maioria das situações investigadas, entretanto, o que ocorria era a contratação sem concurso de determinadas pessoas por pequenos municípios, que eram colocadas imediatamente à disposição do tribunal. Nem chegavam a prestar serviço aos municípios contratantes.

Em caso de descumprimento, os servidores ficarão sujeitos à devolução da remuneração recebida a partir da data da sentença e ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. Já as autoridades, além da multa, podem sofrer sanções administrativas e criminais previstas em lei.

Ação Civil Pública 2006.38.00.033.634-5

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