Contratos da poupança

MPs da Bahia tentam garantir devolução no Plano Bresser

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5 de junho de 2007, 0h00

O Plano Bresser só poderia afetar as cadernetas de poupança celebradas após a sua vigência. O argumento é dos Ministérios Públicos estadual e federal da Bahia, que entraram com uma ação para garantir a devolução do valor correspondente a 6,81% do que os clientes da Caixa Econômica Federal, prejudicados pelo plano, tinham na poupança nos meses de junho e julho de 1987.

A procuradora da República Nara Dantas e o promotor de Justiça Aurisvaldo Melo Sampaio, autores da ação, afirmaram que “as cadernetas de poupança são contratos firmados entre as instituições financeiras e os poupadores-consumidores, com cláusulas pré-estabelecidas que não podem ser alteradas arbitrariamente por apenas uma das partes quando lhe parecer conveniente”.

Eles pedem também que a Caixa disponibilize aos consumidores que solicitarem, sem qualquer ônus e em todas as agências do país, extrato bancário mensal dos meses correspondentes. O MP pede, ainda, que as agências da Caixa afixem em local visível a informação de que o extrato bancário pode ser solicitado, gratuitamente, pelo prazo de um ano.

Para remunerar a caderneta de poupança, a Caixa utilizava o índice com maior rendimento no mês, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou as Letras do Banco Central (LBC). No entanto, com a edição do Plano Bresser, em 16 de junho de 1987, a Caixa passou a remunerar as poupanças somente por meio das LBC, incluindo aquelas que fizeram aniversário na primeira quinzena de junho e julho do mesmo ano.

Nesse período, o IPC teve maior rendimento, de 26,06%, e as LBC, um rendimento bem menor, de 18,61%. Com isso, os consumidores com poupanças que fizeram aniversário nessa época foram prejudicados. Em termos práticos, se uma pessoa, por exemplo, aplicasse hoje a quantia de 100 reais corrigidos pela LBC, esse valor estaria, um mês depois, em apenas 118,61 reais. Já com o IPC, o poupador teria na conta a quantia de 126,69 reais.

Além desta ação civil pública, o Ministério Público Estadual propôs outras ações civis, com o objetivo de garantir a devida restituição aos consumidores que possuíam poupança, no mesmo período, nos bancos do Brasil, Bradesco, Rural, ABN Amro Real, Mercantil, BMG, Citibank, HSBC Bank Brasil, Itaú, Safra, Santander Banespa, Sudameris Brasil e Unibanco.

Na quinta-feira (31/5), a 15ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar a pedido da Defensoria Pública da União que obriga as instituições financeiras a manter os documentos de contas bancárias relativas ao Plano Bresser de junho de 1997.

Na ação, a Defensoria exige que os bancos devolvam as perdas do plano automaticamente. Isso significa que mesmo aqueles que não procuraram as instituições ou o Judiciário até o dia 31 de maio podem receber as perdas. Nesse caso, os documentos bancários serão indispensáveis para que o próprio poupador saiba se o banco fez o pagamento devido, explicou o defensor público federal, João Paulo Dorini.

Já o PDT entrou, no Supremo Tribunal Federal, com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O partido alegou ofensa aos preceitos constitucionais em possíveis decisões judiciais que apliquem a prescrição vintenária (20 anos) para as ações à recuperação do plano Bresser. A base do argumento são os incisos 5, 32 e 170 do artigo 5º, da Constituição.

Processo 2007.33.00.010.307-8

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