Notória especialização

Justiça considera legal contratação de escritório pela Nossa Caixa

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5 de junho de 2007, 0h00

A Justiça paulista considerou legais dois contratos feitos entre a Nossa Caixa e o escritório de advocacia Arnoldo Wald. Os contratos foram assinados em 2005. A sentença é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso.

O Arnoldo Wald Advogados foi contratado para defender a Nossa Caixa em duas ações movidas pela Associação de Defesa dos Contribuintes do Estado de São Paulo (Acontesp). As ações coletivas reclamavam que o banco fosse condenado a pagar os expurgos inflacionários de janeiro de 1989 (Plano Verão) e junho de 1987 (Plano Bresser), a todos os clientes que possuíam contas de poupança naqueles períodos.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo acusa Carlos Eduardo da Silva Monteiro, ex-presidente da Nossa Caixa, Daniel Rodrigues Alves, diretor jurídico e de logística do banco, e o escritório Arnoldo Wald, de dano ao erário. De acordo como o MP, os contratos seriam ilegais porque não havia justificativa para serem excluídos de licitação.

A Justiça, contudo, considerou legal a contratação do escritório. A Nossa Caixa se defendeu alegando que os contratos estavam rigorosamente dentro da lei. Sustentou que se valeu do escritório porque este tem experiência nos ramos de Direito Bancário e do Consumidor. Argumentou ainda que, diante da possibilidade de perder as duas ações judiciais, abriu processo administrativo para justificar a contratação sem licitação.

Carlos Eduardo e Daniel Rodrigues alegaram que os contratos tinham natureza singular (a expressiva quantia que o banco teria que arcar no caso de sair perdedor nas duas ações movidas pela Acontesp). Sustentaram, ainda, que o escritório Arnoldo Wald é de notória especialização e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou os contratos regulares.

O Arnoldo Wald defendeu que a ação deveria ser extinta sem julgamento do mérito, por ausência de justa causa. Argumentou que tem notória especialização e que os objetos contratos são singulares, além de ver abuso nos valores cobrados.

O juiz considerou que o escritório estava apto para a prestação do serviço reclamado pelo banco e atendia a regra de notória especialização. “É bom dizer que há outros escritórios de advocacia no Brasil que poderiam prestar tais serviços, contudo, por suas características individualizadoras, na prática, a competição entre eles seria inviável, até porque me parece difícil que escritórios conceituados e especializados se dispusessem a se habilitar em tal certame, por uma questão de princípios, sobretudo”, afirmou o magistrado.

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