Investigação mais fácil

Bancos terão de fornecer dados de clientes ao Banco Central

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5 de junho de 2007, 18h26

Com o objetivo de auxiliar nas investigações, as instituições bancárias terão que disponibilizar, a partir deste mês, os dados de seus clientes ao Banco Central do Brasil (Bacen). As informações integrarão o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

A medida auxiliará a obtenção de dados pela Justiça e por outras autoridades. Sem o cadastro, uma ordem judicial para investigar as contas de determinado cliente é repassada a todas as instituições. Assim, os bancos precisam pesquisar os dados de seus correntistas para saber se o investigado possui alguma conta na instituição.

Segundo a advogada Claudia van Heesewijk, da Vanzin e Penteado Advogados, “com a criação do sistema, apenas as instituições que mantêm relacionamento com tal cliente vão receber as ordens judiciais”. A medida vai acelerar a obtenção dos dados pelo Poder Judiciário, além de facilitar a pesquisa pelos bancos, que não disponibilizarão recursos para procurar informações de clientes que não possuem.

De acordo com Claudia van Heesewijk, os bancos terão muito trabalho neste momento, mas serão recompensados com a redução de pedidos de informações. “Os bancos somente precisarão responder aos ofícios judiciais se a pessoa tiver conta naquela instituição”, afirma.

O CCS é um sistema informatizado, que indica onde os clientes de bancos mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores. A criação do cadastro cumpre a Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro. Os bancos que não disponibilizarem os dados ou fornecerem informações incorretas, ficarão sujeitos a advertência e multas.

O cadastro não informa valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. “O CCS significa um grande avanço em termos de agilidade nas investigações e de resguardo à privacidade dos clientes”, afirma a advogada.

O cliente poderá consultar os dados de seu CPF ou CNPJ junto às Centrais de Atendimento ao Público do Bacen. O procedimento vai servir para consultas sobre movimentação e uso indevido de contas ou documentos. As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS.

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