Exercício da profissão

Psicólogos querem derrubar regras sobre exames para motoristas

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4 de junho de 2007, 18h26

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre exames para a concessão de carteira de motorista. Segundo os psicólogos, as normas ferem o direito ao livre exercício da profissão.

A Resolução nº 18/00 limita, em seus artigos 86 e 87, o total diário de exames realizados pelos psicólogos em dez. A Resolução nº 16/02, no artigo 2º, diz que o local desses exames deve ser exclusivo. Ou seja, nele só podem ser feitas avaliações em candidatos que queiram a carteira de motorista e nenhum outro tipo de atendimento psicológico.

A Sociedade, sediada em Ribeirão Preto (SP), argumenta que as resoluções restringem o trabalho dos psicólogos e violam os artigos 5º, inciso XIII, e 6º da Constituição Federal, que garantem o direito ao livre exercício da profissão e ao trabalho.

Ainda segundo a instituição, um órgão como o Conselho Federal de Psicologia não poderia restringir e até mesmo proibir o trabalho dos psicólogos. Sua atribuição seria apenas a de fiscalizar a eficiência e a qualificação dos profissionais. Por isso, as resoluções seriam uma afronta ao princípio da legalidade, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

ADI 3898

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