Usina de Estreito

Suspensão de construção de hidrelétrica pode prejudicar ambiente

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4 de junho de 2007, 18h00

A paralisação de construção de usina hidrelétrica pode causar prejuízos à sociedade e ao meio ambiente grandes demais para ser decretada por liminar. Com esse argumento, a desembargadora Assusete Magalhães, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou o retorno das obras de instalação da Usina Hidrelétrica de Estreito a pedido da União e do Ibama.

As obras foram interrompidas por liminar proferida em Ação Civil Pública a pedido do Conselho Indigenista Missionário e pela Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins. Na decisão de primeira instância, o juiz federal do Maranhão entendeu, entre outras coisas, que os estudos de impacto ambiental para a construção da usina não teriam contemplado, de modo satisfatório, os efeitos das obras e das atividades da usina sobre as comunidades indígenas.

Contra essa decisão, a União e o Ibama recorreram ao TRF-1. Sustentaram que o Brasil encontra-se na iminência de séria crise de abastecimento de energia e que, sem uma perspectiva quanto ao abastecimento energético, agentes econômicos deixarão de iniciar investimentos, o que influirá no crescimento do país. Alegaram ainda que há necessidade urgente de retorno às obras, pois todo o organograma obedece ao período de chuvas e do regime de cheia do Rio Tocantins. Acrescentaram, ainda, que, segundo informações do Ministério de Minas e Energia, a paralisação implicaria também a desmobilização de cerca de mil trabalhadores.

Em sua decisão, a desembargadora entendeu que se deve examinar se a liminar pode causar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Assim, segundo ela, a suspensão das obras, poderia acarretar prejuízo maior ao meio ambiente caso o Governo Federal tenha de lançar mão de energia termoelétrica, mais cara e mais poluente, devido à escassez de energia hidrelétrica. Além disso, o retardamento da conclusão de obra de interesse nacional pode gerar grave lesão à economia pública, caso não seja possível aproveitar o período de estiagem.

Ela ainda afirmou que documentos mostram que a Funai, órgão competente para a defesa judicial dos direitos indígenas, manifestou não ter interesse na suspensão das obras e acenou com a possibilidade de conciliação para resolver a questão. Conforme a presidente, o Ibama é o órgão competente para acompanhar e fiscalizar o processo de licenciamento ambiental, exigindo, quando necessário, a adoção de medidas para solucionar deficiências quanto ao empreendimento e à questão indígena.

Segundo Assuste Magalhães, isso tem sido feito, tendo em vista a Licença de Instalação 414/2006, na qual o órgão impôs ao Consórcio Estreito Energia — formado pelas empresas Vale do Rio Doce, Alcoa, Bilinton Metais, Camargo Corrêa e Tractebel, encarregadas da construção da usina — a implantação de planos, programas e medidas de controle constantes do Projeto Básico Ambiental.

SS 2007.01.00.017913-9 e 2007.01.00.018029-8

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