Livre para recorrer

Delegado condenado por tortura pode recorrer em liberdade

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4 de junho de 2007, 17h13

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o delegado de Polícia Rodolfo Lopes do Canto Junior, condenado a cinco anos de reclusão por tortura e escuta telefônica ilegal em Piracicaba (SP), a aguardar em liberdade o julgamento de seu recurso.

Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, afastou o entendimento da Súmula 691 para deferir a liminar. Essa súmula impede que o Supremo analise pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar, também em Habeas Corpus. Mas o STF costuma afastar a aplicação da súmula para conceder o pedido em casos de flagrante ilegalidade. Barbosa entendeu que essa é a hipótese deste processo.

O ministro ressaltou outras decisões nas quais o STF entendeu que, quando a sentença condenatória garante ao réu o direito de recorrer em liberdade, não se pode expedir mandado de prisão antes do trânsito em julgado. A não ser no caso de estarem presentes os requisitos que fundamentam a prisão cautelar.

Convencido da ilegalidade do mandado de prisão, o ministro Joaquim Barbosa autorizou que o acusado fique em liberdade até o julgamento final do Habeas Corpus pelo STF.

HC 91.479

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