Direito de informar

Juiz nega pedido de indenização de Carlinhos Cachoeira

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4 de junho de 2007, 12h29

O empresário do jogo Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A decisão foi tomada na sexta-feira (1/6).

O juiz julgou improcedente a ação de indenização movida por Carlinhos Cachoeira contra o ex-procurador-geral de Justiça Saulo de Castro Bezerra e o Estado de Goiás. Para Ari Queiroz, ao fazer o anúncio à imprensa, Saulo de Castro não cometeu qualquer ilicitude ou abuso. De acordo com o juiz o direito de informação, por ser um bem coletivo, tem prioridade em relação ao direito à vida privada, que é particular.

“Não encontrei nenhuma prova de que Saulo de Castro Bezerra tenha excedido na forma de fazê-lo na coletiva à imprensa, mesmo porque é direito da população ser informada e tomar conhecimento do que se passa com suas autoridades, especialmente autoridades judiciais, de quem se espera a máxima lisura no modo de agir, inclusive no seio da coletividade e, claro, no exercício de sua atividade”, afirmou o juiz.

Cachoeira alegou, em dezembro de 2005, que foi difamado por Bezerra. Segundo ele, o ex-procurador o acusou na imprensa de comprar sentença judicial sob o intermédio do procurador de Justiça aposentado Roldão Isael Cassimiro.

Carlinhos Cachoeira ganhou as páginas da imprensa nacional em fevereiro de 2004, quando gravou Waldomiro Diniz, então subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, acertando o recebimento de dinheiro do jogo do bicho para campanhas petistas e propina para ele próprio.

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