Trabalho prestado

Baú da Felicidade tem vínculo empregatício com vendedora

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4 de junho de 2007, 15h13

A empresa BF Utilidades Domésticas (Baú da Felicidade) não conseguiu se livrar da condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que reconheceu vínculo de emprego com uma vendedora de carnês. A vendedora deve receber cerca de R$ 30 mil pelas verbas rescisórias. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na ação, a vendedora alegou que trabalhou para a empresa de março de 1992 a julho de 2004, sem carteira assinada. Contou que visitava várias cidades do oeste de Santa Catarina, vendendo carnês de porta em porta, utilizando uma kombi do Baú da Felicidade, jaleco e crachá do SBT.

Seu horário de trabalho, segundo informou no processo, era das 8h às 18h, de segunda a sexta, e, aos sábados, de 8h às 12h. Recebia comissões por venda de carnês, o que lhe rendia, em média, de R$ 500 a 800 mensais.

Em setembro de 2004, recorreu à Justiça. Solicitou o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de horas extras, além das verbas referentes ao vínculo, não pagas durante a contratualidade.

A empresa contestou, com base em duas suposições: a de que a empregada ou seria cliente da empresa, comprando e revendendo carnês, ou estaria vinculada contratualmente a uma representante comercial. Em ambos os casos, negou a existência de vínculo empregatício diretamente com o Baú. Os argumentos não foram aceitos.

A decisão foi a favor da vendedora. A primeira instância condenou a empresa a pagar férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e FGTS, além de efetuar o registro do contrato na carteira de trabalho da empregada

A empresa recorreu ao TRT-SC, mas não obteve sucesso. Por esse motivo, entrou com recurso no TST. A corte trabalhista negou o pedido da empresa por causa da impossibilidade de rever, na atual fase processual, matéria envolvendo fatos e provas (Súmula 126 do TST).

AIRR 625/2004-025-12-40.9

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