O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. A resolução fixava o teto remuneratório de membros e servidores do MP igual ao dos ministros do STF, que é de R$ 24,5 mil.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006. Porém, perdeu o objeto em razão da norma ter sido revogada em abril desse ano.
A medida questionada alterou o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MPs estaduais para 100% do subsídio de ministro do STF. Antes, esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.
A relatora, ministra Cármem Lúcia, entendeu que a resolução não produziu efeitos no mundo jurídico. Portanto, a ADI não tem mais objeto.
ADI 3.831