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Supremo aceita cargo comissionado na contagem de tempo

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3 de junho de 2007, 0h00

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, admitiu que o consultor legislativo Vander Gontijo compute em sua aposentadoria o tempo que trabalhou em cargo comissionado na Câmara dos Deputados. Com a decisão liminar, o consultor preencherá os requisitos necessários para se aposentar.

Gontijo contestava decisão da Mesa da Câmara que impediu a contagem do serviço que prestou à Casa, em cargo comissionado, antes de 1998. À época, o primeiro-secretário entendeu que computar esse tempo na aposentadoria do consultor resultaria em tratamento desigual ao submetido para os servidores da Câmara na Resolução nº 28/98. Gontijo citou orientações normativas do Ministério da Previdência e Assistência Social que permitem a contagem de tempo.

No entendimento de Eros Grau não existe conflito entre a resolução da Câmara e as orientações normativas do Ministério. As orientações, segundo ele, definem “os procedimentos necessários à contagem de tempo para a concessão de aposentadoria no serviço público, os quais devem ser observados por todos os órgãos federais”, e determinam a inclusão, como tempo de carreira no serviço público, do “período exercido em cargo não efetivo até 1998”.

De acordo com norma da Emenda Constitucional 41/03, o consultor preenche os requisitos necessários para se aposentar, decidiu o ministro.

MS 26.607

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