Denúncia apressada

Delegados acusados injustamente conseguem indenização

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3 de junho de 2007, 0h00

Quando não há indícios que justifiquem o oferecimento da denúncia, a acusação é injustificada. Assim, cabe indenização por danos morais por parte da administração pública. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Fazenda Pública do estado, em dois processos distintos, a ressarcir por danos morais dois cidadãos acusados injustamente.

Um dos acusados era o delegado de Polícia Antônio Cesar Doghia. Ele foi acusado pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Gabriel César de Inellas, de envolvimento com o jogo do bicho ao ter seu nome incluído numa agenda telefônica apreendida durante diligência policial. Segundo o juiz de primeiro grau, o Ministério Público ofereceu a denúncia “sem qualquer indício de envolvimento”. Tanto, que a denúncia foi rejeitada tanto em primeira, quanto em segunda instância.

Nas mesmas circunstâncias estava a delegada Maria Aparecida Martins da Silva Gobetti, denunciada pelo mesmo promotor. Segundo o juiz de primeiro grau, a delegada, foi acusada injustamente “uma vez que seu nome nem mesmo figurava em alguma das agendas dos ‘bicheiros’ apreendidas”. Além disso, “ela sequer teve ganhos financeiros que poderiam ser considerados fruto do crime a que a ela estava sendo atribuído”. Segundo o juiz, ela foi incluída na denúncia “apenas por ser esposa do Delegado de Polícia Cláudio Golbetti, de maior projeção na carreira e que também foi denunciado na mesma ocasião”. A Fazenda Pública apelou em ambos os casos. O advogado Paulo Esteves defendeu os delegados e obteve sucesso.

No TJ paulista, o desembargador Franco Cocuzza, relator do recurso da Fazenda contra a delegada Maria Aparecida, afirmou que “a absolvição de uma pessoa em processo crime por insuficiência de provas não acarreta o direito de responsabilizar o Estado ao pagamento de indenização”. No entanto, no caso em questão a denúncia sequer foi aceita pelo Poder Judiciário de primeira e segunda instâncias.

Segundo o desembargador, para a oferta da denúncia, é necessário a existência de suporte probatório mínimo no inquérito policial. “Não havendo indícios que justifiquem o oferecimento da denúncia é mesmo caso de denúncia injustificada. Não há pois que se falarem exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal”, afirmou. Entendimento similar também foi aplicado ao caso do delegado Antonio Cesar Doghia.

Dessa forma, a Fazenda Pública foi condenada em ambos os casos a indenizar por danos morais os delegados acusados injustamente.

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