Questão técnica

STF arquiva HC de estudante acusado de vender lança-perfume

Autor

2 de junho de 2007, 0h00

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do estudante universitário Rafael de Rezende Loureiro, acusado de tráfico de drogas. O estudante está preso no Centro de Detenção Provisória da Chácara do Belém, em São Paulo, e pedia ao Supremo o relaxamento de sua prisão preventiva.

De acordo com o processo, o estudante foi preso em flagrante, no dia 24 de abril, em frente à Universidade Mackenzie, em São Paulo, sob a acusação de vender lança-perfume. Para a defesa, há indícios “veementes” de flagrante preparado.

Conforme seu advogado, a permanência da prisão do estudante estaria fundamentada exclusivamente na gravidade do crime, “não tendo o magistrado de primeiro grau justificado a necessidade da medida, seja para a garantia da ordem pública, seja para assegurar a aplicação da lei penal”.

A defesa já tentou o relaxamento da prisão preventiva com pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Ambos os pedidos tiveram liminares negadas.

No STF, o ministro Sepúlveda Pertence ressaltou que a Súmula 691, do STF, só pode ser abrandada quando estiver configurado flagrante constrangimento ilegal, e que este não é o caso. Quanto à necessidade de se analisar a ocorrência de flagrante preparado, Sepúlveda Pertence afirmou que seria necessário o “revolvimento de fatos e provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus”.

HC 91.550

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!