Prisão por antecedentes

Juiz Rocha Mattos deve permanecer preso afirma STF

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2 de junho de 2007, 0h00

Não cabe falar em excesso de prazo de prisão quando esta se dá por força de antecedentes. O entendimento do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado em arquivamento de pedido do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que alegava excesso de prazo na prisão preventiva que já dura um ano.

O juiz é acusado, em ação penal, de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. Em Habeas Corpus, a defesa afirmava que a prisão preventiva já não se justificava.

O HC também contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de liminar para o juiz. Segundo a defesa, Rocha Mattos é vítima de constrangimento ilegal por parte do STJ porque “uma série de direitos fundamentais, tutelados constitucionalmente” teriam sido ignorados na decisão que o manteve preso.

Pertence aplicou ao caso a Súmula 691, do Supremo, dispositivo que impede o STF de analisar HC que tenha recebido parecer contrário de tribunal superior. Para o ministro não ficou configurado o flagrante constrangimento ilegal.

Segundo Sepúlveda Pertence, consta nos autos que Rocha Mattos estava preso em razão de uma condenação e uma prisão preventiva decretada em outro processo.

O relator salientou que não há “a documentação necessária para averiguar quando o paciente passou a ficar preso exclusivamente por força do decreto objeto da presente impetração”. Assim, não cabe falar em excesso de prazo da prisão considerando o período que Rocha Mattos “estava preso por força de antecedentes títulos da prisão”.

HC 91.245

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