Preço da cura

Estado não é obrigado a fornecer remédio mais caro

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2 de junho de 2007, 0h00

Se há medicamentos mais baratos para a mesma doença, o estado não é obrigado a fornecer remédio cujo custo comprometa a assistência a outros pacientes. Com esse entendimento, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, julgou improcedente o pedido de uma vítima de câncer para que o estado lhe fornecesse determinado medicamento para a doença.

Nazareth Maria dos Santos pedia que o estado de Goiás e a Secretaria de Saúde fossem obrigados a fornecer-lhe 32 ampolas de bortizomide, medicamento para tratamento de um tipo de câncer denominado mieloma múltiplo. Na sentença, o juiz reconheceu que se trata de doença grave e que o poder público tem obrigação de assegurar seu tratamento. No entanto, o remédio pedido por Nazareth foi só recentemente foi aprovado pela Anvisa, “o que demonstra que antes dele outros de custo sensivelmente menor existiam para combater a mesma doença”.

Cada ampola do bortizomide custa R$ 3.817, o que significa que com o fornecimento das 32 requeridas por Nazareth seriam gastos R$ 122.144. Para o juiz, “condenar o estado a fornecer para uma única paciente, um único tipo de medicamento, ao custo total de mais de R$ 122 mil implica em sacrificar uma grande parcela da população realmente carente, que necessita de medicamentos de custo muito inferiores, mas que mesmo assim não conseguem se auto-suprir”.

De acordo com o juiz Ari Queiroz, a questão sobre fornecimento de medicamentos tem reconhecido o direito fundamental dos requerentes à saúde. No entanto, segundo ele, pode ter havido abuso, “caracterizando verdadeira banalização dos direitos fundamentais, especialmente ao não analisar a real necessidade econômica de quem pleiteia, obrigando o Poder Público a fornecer medicamentos para pessoas que poderiam se auto-suprir sem grandes dificuldades, em detrimento de outros realmente necessitados”.

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