Maria da Penha

Continuação de ação sobre violência independe da vítima

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2 de junho de 2007, 0h00

As ações criminais que tratam de violência contra a mulher não dependem do interesse da vítima para dar continuidade ao processo. A conclusão é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma decidiu, por maioria de votos, o pelo retorno de uma ação à Vara de origem, em Samambaia (DF), para que seja recebida a denúncia do Ministério Público e inicie a sua tramitação regular.

Os desembargadores afastaram a aplicação da Lei dos Juizados Especiais e se basearam na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Por esta lei, os crimes de lesão corporal, ocorridos em ambiente familiar, são crimes de ação penal incondicionada, ou seja, iniciados mediante denúncia do MP.

De acordo com a Turma, a nova lei propõe uma reflexão sobre o problema da violência doméstica e abre a oportunidade para que o Poder Judiciário assuma uma postura corajosa diante da questão. O voto condutor do acórdão destaca as agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira”.

Um dos desembargadores da Turma seguiu outro posicionamento. Ele entendeu que a lei faculta à vítima o ato de representar contra o agressor ou retirar a queixa atribuída a ele. Tudo isso deve ocorrer dentro de seis meses, que é o tempo para se exercitar ou não o direito atribuído. Como se trata de ambiente familiar, esse período serviria para uma mudança na postura do agressor.

O Ministério Público questionou a atitude de mulheres e companheiras que retiram a queixa apresentada contra os companheiros violentos, por dependência econômica ou emocional.

Histórico

Os fatos que originaram a discussão ocorreram em Samambaia, em novembro de 2006. Conforme informações dos autos, a vítima foi golpeada pelo companheiro com um relógio de parede. Quando tentou chamar a Polícia, foi ameaçada com uma faca. Insatisfeito, o agressor despejou álcool e ateou fogo na mulher, que só conseguiu se salvar porque correu para o chuveiro.

A mulher, que sofreu lesões corporais leves, estava grávida de seis meses na ocasião do crime. Ao ser ouvida na Justiça, a mulher afirmou que está desempregada e sem lugar certo para morar.

Processo 2006.0910.173.057

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