Cobrança indevida

Usuários do porto de Salvador contestam taxa de contêineres

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1 de junho de 2007, 22h41

A Associação de Usuários dos Terminais Portuários de Salvador (Usuport) quer suspender o pagamento da THC2, tarifa de movimentação de contêineres no porto, por entender que a cobrança já foi extinta pelos órgãos competentes.

Em representação administrativa à Advocacia Geral da União, a Associação denuncia o procurador geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Aristarte Gonçalves Leite Júnior, por manter a cobrança em descumprimento a decisões da própria Agência e da Advocacia Geral da União, avalizadas pelo presidente da República.

Segundo a Associação, o procurador estaria insistindo no descumprimento ao editar nota técnica que sustenta que a matéria, já exaurida, está sendo reapreciada pela nova diretoria da Antaq.

A THC2 (Terminal Handling Charge 2) tem sido alvo constante de brigas no Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) e na própria Antaq desde 2002. É considerada uma tarifa adicional exigida dos operadores portuários pela movimentação de contêineres desembarcados dos navios até o portão do terminal.

Ela tem sido cobrada há sete anos, desde que foi fechado o contrato de arrendamento de exploração do terminal de contêineres do Porto de Salvador, em 2000, firmado entre a Companhia Docas da Bahia e o Tecon. O Tecon Salvador, que controla 90% da carga movimentada no porto, cobra a tarifa de R$ 205 por unidade de contêiner movimentada do navio até o portão do terminal.

“Não há mais o que se discutir administrativamente sobre essa cobrança. Esse assunto está liquidado. A manutenção da THC2 impede a livre concorrência no porto organizado, uma vez que a tarefa de entrega das cargas já está coberta pela THC normal”, entende o diretor executivo da Usuport, Paulo Roberto Batista Villa.

No processo, a entidade defende que a cobrança é ilegal por não existir serviço novo requerido pelas empresas destinatárias das cargas ou mesmo pelas transportadoras.

A Usuport é composta por donos de cargas, usuários dos portos da Bahia e de suas vias de acesso.

O caso

Em junho de 2002, a Antaq reconheceu em processo administrativo que a cobrança da THC2 era indevida.

O Tecon tentou reformar a decisão da Antaq. Como não conseguiu, pediu que a agência subisse com o recurso para o Ministério dos Transportes, o que foi negado. Assim, o Tecon entrou diretamente com pedido no Ministério dos Transportes e com novo pedido de revisão na agência.

O processo da Tecon no Ministério gerou parecer favorável. Esse parecer foi assinado pelo, à época, advogado público Aristarte Gonçalves Leite Júnior, atual procurador geral da Agência, que exigiu sua imediata aplicação.

Sobre a determinação do Ministério, a Antaq entendeu que a decisão ministerial invadiu a sua competência privativa e atentou contra o princípio da legalidade. Isso porque a legislação não prevê recurso administrativo hierárquico impróprio das decisões das agências reguladoras. Também não reconhece a competência do Ministério dos Transportes para desfazer, por meio de recurso hierárquico impróprio, decisão da Agência.

Processo administrativo 5030.000.002.2/02

Parecer AC 51/06/Antaq

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