Boiadeiro motorizado

Peão acidentado ao tocar gado de motocicleta não é indenizado

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1 de junho de 2007, 0h00

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão (SC) negou indenização a um trabalhador que reivindicava indenização de R$ 35 mil da Cooperativa dos Usuários de Campos Públicos (Coopercampo). O peão sofreu uma queda na área de pastagem da cooperativa.

Romeu Rabelo Domingos se acidentou quando campeava a tropa de gado montado em uma motocicleta e não, como se poderia imaginar, em um cavalo. Surpreendido por uma vala, ele caiu da moto. Sofreu lesão corporal e precisou de atendimento médico-hospitalar.

“O local não era uma estrada ou rodovia, mas, sim, área de terra com características peculiares ao objetivo de uso pecuário”, ressaltou o juiz Luiz Fernando Boller. Segundo ele, ficou claro que o local onde ocorreu o acidente é um terreno naturalmente irregular, utilizado para pastagem de gado. É pública e notória a existência de valas de escoamento, de acordo com o juiz. “A área utilizada pelo autor como via destinada ao trânsito de veículos constitui campo rural de pastagem de bovinos, eqüinos, e assemelhados, de modo que, por ali, o acesso aos animais deve dar-se por meio da utilização de cavalos de montaria”, concluiu Boller.

Além de negar o pedido de indenização, que incluía até lucros cessantes, o juiz também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Delegacia Regional de Polícia para apurar eventual prática de estelionato. Isto porque o autor, com o objetivo de receber o seguro obrigatório, fez inserir no boletim de ocorrência os dados da motocicleta de seu filho porque a sua transitava de forma irregular.

Proc 075.06.008201-6

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