O Município de Palmas, Tocantins, não conseguiu reverter decisão da Justiça do Trabalho que favoreceu uma ex-servidora contratada temporariamente para exercer cargo de agente comunitária de saúde. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.
O município alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a questão sobre uma relação de trabalho estabelecida entre a administração pública e seus servidores, com natureza estatutária ou jurídico-administrativa. Uma liminar do Supremo determinou, anteriormente, que causas dessa natureza devem ser julgadas pela Justiça comum.
Peluso disse que, no caso em análise, “está-se diante de uma típica reclamação trabalhista”, em que a ex-servidora pede o reconhecimento de direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, ao contrário do que alega o município, a causa é de competência da Justiça do Trabalho.
RCL 5.170