Filhote da inflação

Lei que regula desindexação da economia é constitucional

Autor

1 de junho de 2007, 0h00

Entendendo ser matéria pacífica no Supremo Tribunal Federal, o plenário da Corte julgou, por maioria, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava dispositivos da Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia. A ação foi ajuizada pelo PSB. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

Segundo o partido, a ação pretendia proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, bem como declarar o princípio da irretroatividade da lei no caso em questão. Para o PSB, o artigo 27, e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.177/91 interferiram nos contratos de CDB e RDB. Alegava que os dispositivos intervieram nas relações contratuais prefixadas celebradas entre cidadãos e instituições financeiras “em total desrespeito aos direitos constitucionais”. Por essas razões, o partido alegava violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

A ministra Cármen Lúcia informou ter colhido mais de 100 decisões no controle difuso que consideraram constitucional o artigo 27, e seus parágrafos. “A despeito de todos os argumentos trazidos pelo autor, a matéria é absolutamente pacífica, foi debatida e decidida por este Supremo Tribunal Federal”, afirmou a relatora. Segundo ela, o que aconteceu no plano Bresser tem exatamente o mesmo parâmetro, inclusive com relação aos CDBs, sendo “perfeitamente aplicável a esta matéria”, disse.

Dessa forma, Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação, prejudicado o pedido de cautelar e foi aocmpanhada pela maioria. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ficaram vencidos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!