Acordo expirado

Ceasa consegue suspensão de reintegração de funcionários

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1 de junho de 2007, 17h02

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Ceasa (Centrais de Abastecimento), do Espírito Santo, para suspender a reintegração de um grupo de empregados. A reintegração tinha sido determinada pelo Tribunal Regional da 17ª Região (Espírito Santo).

O grupo usou a cláusula do acordo coletivo para pedir a estabilidade no emprego e, em conseqüência, sua reintegração aos quadros da Ceasa. O TRT capixaba acatou o recurso. Tornou nula a dispensa e determinou o retorno ao emprego, com pagamento das remunerações vencidas e a vencer até a data da efetiva reintegração dos trabalhadores.

A Ceasa recorreu ao TST. O relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, acatou a fundamentação do recurso quanto ao fato de que a demissão foi efetuada após a vigência da norma coletiva que definiu a estabilidade.

O relator assegurou que os trabalhadores foram dispensados em dezembro de 1997. Logo, não poderiam ser reintegrados com base no acordo mencionado, porque sua vigência havia expirado em outubro de 1995.

RR-800.784/2001.8

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