Às claras

Unibanco é obrigado a mostrar extratos de conta poupança

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31 de julho de 2007, 16h36

O Unibanco continua obrigado a apresentar os extratos de contas poupança do correntista João Dias Zuim, referente ao período de fevereiro e março de 1986. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A ministra negou o pedido do Unibanco para obrigar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a remeter imediatamente ao STF o Recurso Extraordinário contra a decisão que determinou a apresentação dos extratos.

O Unibanco alegou que não era obrigado a guardar os extratos, uma vez que a Resolução 2.078/1994, do Conselho Monetário Nacional (CMN), determina a manutenção desses documentos, em arquivo, somente por cinco anos, o que autorizaria a sua inutilização depois desse prazo, conforme dispõe a Circular 2.852 do Banco Central.

Ao arquivar o processo, Ellen Gracie argumentou que se trata de uma discussão processual e de matéria infraconstitucional (resolução do CMN e circular do BC). Ela lembrou que, em hipóteses como esta em questão, a jurisprudência do STF “se firmou no sentido de ratificar a retenção do recurso extraordinário”.

Segundo a ministra, a jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere liminar ou que mantém liminar concedida em primeira instância (Súmula STF 735), “orientação que se aplica à antecipação de tutela, pois, nesses casos, não há manifestação jurisdicional conclusiva em torno da procedência, ou não, dos fundamentos jurídicos alegados pelas partes, inviabilizando, assim, a utilização do recurso extraordinário”.

Pet 4.013

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