Perda de benefícios

Supremo suspende auxílio-moradia de aposentados do MP-MS

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31 de julho de 2007, 0h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar da Justiça estadual de Mato Grosso do Sul que estendia o pagamento de verbas relativas a auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Ministério Público estadual.

O estado requereu a Suspensão de Segurança alegando que o STF já tem jurisprudência firmada de que a paridade não tem caráter absoluto e a isonomia de vencimentos não alcança parcelas de caráter indenizatório, tais como diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação e o auxílio-moradia.

Alegou também a ocorrência de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do Tribunal de Justiça estadual afronta a Constituição Federal. Segundo o pedido, caso fosse cumprida a liminar, haveria grave lesão à economia pública estadual.

A ministra Ellen Gracie, observando a possibilidade de ocorrência de grave lesão tanto à ordem pública como à economia pública, apontou precedente da corte e o acerto do parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que houve flagrante afronta à Constituição e decidiu pela suspensão da liminar.

SS 3.312

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