Briga do chope

Supremo mantém ação contra o ex-deputado Eurico Miranda

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31 de julho de 2007, 0h00

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o prosseguimento de Ação Cautelar proposta pelo ex-deputado federal Eurico Miranda, presidente do Vasco da Gama. Ele queria suspender Agravo de Instrumento 662.133 que espera julgamento.

Miranda requer no agravo a suspensão de sua condenação, em apelação criminal na Justiça do estado do Rio de Janeiro. A pena foi de seis meses de detenção, depois substituída por indenização à vítima no valor de R$ 12 mil. Motivo: ele agrediu o repórter Carlos Monteiro, do jornal O Dia, após a final da decisão do Campeonato Carioca de 2004 entre Vasco e Flamengo.

A ministra decidiu pelo arquivamento porque não é possível efeito suspensivo a agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário na origem. Ellen Gracie informou que o entendimento que prevalece no STF é o de que “a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é firmada com a admissão do recurso extraordinário na origem, o que não é alcançado, por si só, com a interposição do agravo de instrumento”.

A presidente do STF ressaltou ainda que, se o recurso extraordinário não for admitido, somente o provimento do Agravo de Instrumento — e não apenas sua interposição — possibilitará a análise do recurso no Supremo ou eventual pedido de cautelar em julgamentos. Caso contrário, somente o presidente do tribunal de origem tem competência para conferir efeito suspensivo ao recurso.

Na semana do clássico, em 2004, o presidente do Vasco anunciara que já havia encomendado 30 mil litros de chope para comemorar o título. Com a derrota por três a zero o repórter perguntou a Eurico Miranda sobre o chope e foi agredido

AC 1.735

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