Assalto ao BC

Policial acusado de receber dinheiro do roubo do BC fica preso

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31 de julho de 2007, 18h28

O investigador de polícia Victor Ares Gonzales, acusado de ter exigido R$ 350 mil de um dos autores do furto ao caixa-forte do Banco Central de Fortaleza (CE), em 2005, vai permanecer na prisão. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus. Com o recurso, o investigador pretendia aguardar o processo em liberdade.

Durante a investigação na Operação Toupeira, a Polícia Federal se deparou com prováveis crimes conexos, descobertos por meio de escutas telefônicas. Entre eles, a suposta concussão praticada por Gonzales, no dia 20 de abril de 2006, em São Bernardo do Campo (SP).

Por esse motivo, a prisão preventiva do investigador foi decretada. Ele foi preso sob o argumento de garantia da ordem pública, da lei penal e por conveniência da instrução criminal. A prisão ocorreu em novembro de 2006, durante seu depoimento na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro foi recebido pelo investigador. Por isso, também lhe foi atribuída a prática do crime de lavagem de dinheiro.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas não teve sucesso. Por unanimidade, os juízes da 2ª Câmara do TRF-5 entenderam que estavam presentes os requisitos exigidos em lei que autorizavam a prisão. Segundo eles, principalmente, por haver indícios de que o investigador estaria envolvido com a organização criminosa.

No STJ, a defesa alegou que a sentença se baseou apenas em suposições de que, solto, o acusado poderia prejudicar a investigação de provas. Argumentou ainda que o acusado forneceu seu padrão de voz para comparação com as escutas e seus dados bancários, “abrindo mão de seu direito constitucional de eventualmente fazer prova contra si”.

No entanto, como a defesa de Gonzales deixou de juntar cópia da decisão do TRF-5, o ministro Peçanha Martins entendeu que não se pode verificar a plausibilidade jurídica do caso sem uma análise mais profunda. O HC será julgado pela 5ª Turma do STJ.

HC 87.814

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