Farra do carro

Juizes de MT serão obrigados a usar carros de R$ 60 mil

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31 de julho de 2007, 20h13

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso está proibido de leiloar os 29 carros de sua frota oficial que estão parados desde janeiro de 2005. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Reunidos pela primeira vez nesta terça-feira (31/7), os novos conselheiros do órgão determinaram ainda a suspensão do pagamento de auxílio-transporte para os juízes que desfrutam do benefício. Com isso os desembargadores serão obrigados a usar os carros de luxo, que custaram ao tribunal, em média, R$ 60 mil cada um.

As propostas partiram do corregedor nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, membro do Conselho. Por meio de notícias divulgadas na imprensa ele teve conhecimento de que o Tribunal pretendia leiloar 20 Corollas e nove Astras que não saiam da garagem do Tribunal uma vez que os juízes de lá preferiam abrir mão dos veículos para receber auxílio-transporte de 15% sobre o salário, que corresponde a quantias que variam de R$ 3.319 a R$ 2.176.

O Conselho também determinou, por sugestão do corregedor, a instauração de uma investigação para apurar os fatos. De acordo com Asfor Rocha, a venda eminente dos carros traria significativos prejuízos ao erário público, uma vez que seriam leiloados por valores bem inferiores aos gastos na compra.

O Tribunal adquiriu os veículos em janeiro de 2005. Ao todo foram 30 Corollas por R$ 1,84 milhão e nove Astras por R$ 531 mil. Apenas três desembargadores usam os carros. Outros 27 rejeitaram os Corollas, que desde então estão parados na garagem no órgão.

“Sua consumação (do leilão) pode conduzir a que sejam feridos os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (CF art.37, caput), com risco de trazer prejuízo aos cofres públicos, além de poder afetar a boa imagem do Judiciário mato-grossense”, argumentou o corregedor.

Asfor Rocha ponderou que, por outro lado, o pagamento indiscriminado aos juízes de auxílio-transporte, independentemente de apresentação de notas fiscais e comprovantes do combustível gasto, fere o princípio da legalidade. “Tal como atualmente vem sendo feito, o desembolso do “auxílio-transporte” consubstancia indevido aumento salarial dado à Magistratura Mato-Grossense, até ultrapassando o teto constitucional (CF art.37, VI)”, concluiu.

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