Bolsa estelionato

Mantida ação contra mulher que recebeu bolsa família ilegalmente

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30 de julho de 2007, 16h22

Uma servidora pública de Curitiba acusada de receber, irregularmente, o valor de R$ 660 mensais do Bolsa Família, não conseguiu se livrar da acusação de estelionato. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve ação penal contra a servidora. De acordo com o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Canalli, convocado para atuar como desembargador do TRF, a acusada “aproveitou-se de sua função pública para obter o benefício”.

A servidora foi denunciada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2006 e responde a processo por crime de estelionato. Conforme a denúncia, a acusada teria se aproveitado de sua condição de funcionária da prefeitura para se inscrever ilegalmente no programa.

A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba aceitou a denúncia do MP e instaurou processo contra a acusada. A defesa pediu suspensão condicional do processo e recorreu ao TRF para trancar a ação penal. Alegou que a servidora não agiu com dolo. Argumentou, ainda, que ela ganha muito pouco e que o delito deveria ser classificado como insignificante.

Para o juiz federal Luiz Carlos Canalli R$ 660 não deve ser considerado~um valor insignificante, já que corresponde a mais de um salário mínimo.

Para Canalli, a acusada “aproveitou-se de sua função pública para inserir dados inverídicos e assim obter o indevido benefício assistencial, o que faz também ver como atingida a fé pública e a moral administrativa”.

O Bolsa Família é um benefício oferecido pelo governo federal a famílias com renda per capita de até R$ 120,00.

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