Falência criminosa

Mantido pedido de prisão de acusado de falência fraudulenta

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30 de julho de 2007, 11h17

J.C.M., acusado de participar da falência criminosa de uma empresa paulista, não conseguiu se livrar da prisão preventiva. O ministro Francisco Peçanha Martins, em exercício da presidência no Superior Tribunal de Justiça negou seus dois pedidos de liminar em Habeas Corpus.

Com a decisão, o ministro mantém o mandado de prisão preventiva decretado há mais de cinco anos contra M., que está foragido. De acordo com Peçanha Martins, os pedidos são repetições de outro pleito anteriormente negado pela 5ª Turma e o mérito do caso deve ser analisado pelo órgão colegiado.

Nos pedidos de liminar, a defesa sustenta erros na sentença, além de ilegalidade e excesso de prazo da prisão preventiva.

De acordo com o processo, J.C.M. e outras seis pessoas são acusados de formar a quadrilha que desviou para uma conta bancária nas Bahamas R$ 79 milhões da empresa Iderol Equipamentos Rodoviários. Ainda segundo a denúncia, a ação do grupo levou a empresa à falência e deixou os credores sem pagamento. Segundo a acusação, a quadrilha adquiriu a empresa com problemas financeiros já na intenção de fraudá-la. O dinheiro desviado não foi localizado.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, M. era o chefe do grupo. Em fevereiro de 2004, ele foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado. Segundo o processo, ele nunca cumpriu pena porque está foragido.

HC 87.694

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