Missão de julgar

Juizes convocados reforçam time do STJ até o fim do ano

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30 de julho de 2007, 11h01

Pela primeira vez desde sua criação, em 1988, o Superior Tribunal de Justiça vai contar com o reforço de juízes convocados nas sessões de julgamento. A prática já é utilizado pelos demais tribunais superiores, mas inédito no STJ.

O juiz Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a desembargadora Jane Ribeiro Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram convocados para ocupar as vagas abertas pelo afastamento dos ministros Paulo Medina, da 6ª Turma, e Gilson Dipp, da 5ª Turma. As duas Turmas integram a Terceira Seção do STJ, responsável pelo julgamento de matéria penal.

Paulo Medina pediu afastamento de suas funções para se defender das acusações de envolvimento com a máfia dos bingos e dos caça-níqueis; Gilson Dipp assumiu o cargo de coordenador geral da Justiça Federal e não participará dos julgamentos de Turma e Seção.

Segundo o ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício no Superior Tribunal de Justiça, a convocação se fez necessária pela urgência das matérias julgadas na Terceira Seção. Ele ressaltou que, com os desfalques nas duas Turmas, os demais ministros estavam receosos de não conseguir despachar o volume de processos.

Para ocupar as vagas e reforçar os julgamentos da Casa, o STJ recorreu ao artigo 56 do seu Regimento Interno. O artigo determina que, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador, sempre pelo voto da maioria absoluta dos ministros da Corte Especial.

De acordo com o juiz Carlos Fernando Mathias, além de um grande desafio profissional, sua convocação é uma distinção ao TRF-1 e à Justiça Federal como um todo. Uma distinção que ele promete retribuir com trabalho e dedicação: “Isso não é uma homenagem; é uma missão de grande responsabilidade”.

Se não houvesse a convocação, os processos que estavam sob a responsabilidade de Medina e Dipp seriam redistribuídos para os demais integrantes da Seção. Isso iria sobrecarregar ainda mais o trabalho dos ministros, que já julgam, em média, mais de 4 mil processos por semestre.

Com a convocação, de acordo com o artigo 72 do regimento, não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe forem distribuídos e os do substituído, renovando-se, se for o caso, o pedido da data para julgamento ou relatório.

Carlos Fernando e Jane Ribeiro Silva exercerão a função até o dia 19 de dezembro, mas não terão o título de ministro. Nesse período, eles serão tratados como juiz convocado e desembargadora convocada e terão direito à diferença de salário correspondente ao cargo de ministro, inclusive diárias e transporte.

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