Caso a caso

Complexidade do processo justifica prisão preventiva

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30 de julho de 2007, 16h32

Tempo da prisão pode ser aumentado diante das peculiaridades do caso. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus de Adércio Moreira Gomes, acusado dos crimes de latrocínio e formação de quadrilha.

Adércio teve a prisão preventiva mantida por Peçanha Martins. Sua defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o mesmo pedido.

De acordo com o inquérito policial, a quadrilha assaltou um mercado e matou Valdemir Antonio da Silveira, na cidade de Vazante (MG). O valor roubado foi R$ 70 mil. Entre os membros da quadrilha, também é acusado de participar do crime um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais

Na denúncia do Ministério Público estadual, a promotoria classificou o crime como gravíssimo e merecedor de pronta resposta das autoridades. A segunda instância, quando negou o pedido de liberdade, afirmou que os acusados devem ser mantidos presos porque demonstram ser pessoas dotadas de personalidade violenta e obstinada. “A manutenção da custódia preventiva, no presente caso, se constitui em garantia da preservação da credibilidade da justiça como instrumento de garantia da ordem pública e evitar a escalada da criminalidade […]”, afirmou.

A defesa apelou ao STJ. Alegou que existem justificativas para manter o acusado na cadeia. “Não se pode trabalhar com singelas abstrações, sobre possíveis comportamentos que o paciente poderia vir a tomar. É puro exercício da futurologia”, sustentou.

No entendimento do vice-presidente do STJ, o prazo pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso. Segundo ele, os motivos expostos pelo TJ mineiro são suficientes para justificar a prisão. O ministro destacou a complexidade do processo pela quantidade de acusados e por haver mais de um delito (latrocínio e formação de quadrilha), motivos também expostos na decisão do TJ-MG.

O STJ solicitou informações atualizadas ao TJ mineiro e determinou que o Ministério Público Federal emita parecer. O mérito do Habeas Corpus será julgado na 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

HC 87.575

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