Contribuição nula

Supremo nega aposentadoria para ex-servidor da Abin

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28 de julho de 2007, 0h00

O ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) José Maurício da Silva não conseguiu reaver sua aposentadoria. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seu pedido de liminar. Com o recurso, o ex-servidor pretendia anular a decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal sua aposentadoria.

De acordo com o TCU, ele não recolheu as contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço rural.

Na ação, José Maurício alega que se aposentou em novembro de 1997, quando ainda trabalhava na Abin. Ele havia completado 30 anos de serviço, incluído o tempo como trabalhador rural, inclusive com proventos proporcionais, de acordo com a certificação do INSS.

A defesa informou que a aposentadoria do ex-servidor obteve parecer favorável da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Ela foi acatada pelo chefe da Divisão de Pagamentos e Benefícios da Casa Militar. José Maurício argumentou, ainda, que não teve a oportunidade de se defender no processo analisado pelo TCU, pois nunca foi citado para regularizar a pendência.

Ao analisar a liminar, Ellen Gracie citou precedentes da corte que garantem a constitucionalidade da exigência das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado como trabalhador rural em caso de contagem recíproca de tempo para aposentadoria no serviço público.

De acordo com a ministra, também não é aplicável o direito ao contraditório aos processos nos quais o TCU aprecia a legalidade de concessão da aposentadoria. É isso o que diz a Súmula Vinculante 3 do Supremo: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma e pensão”.

MS 26.796

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