Atividade sem lei

Bingo paulista não consegue liminar para retomar atividades

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28 de julho de 2007, 0h00

Ao sentir-se prejudicada por não poder exercer atividades envolvendo bingos, a empresa Monumental Paulista Promoções entrou com um Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal, contra o Congresso Nacional, o Senado e a Câmara dos Deputados.

A empresa alegou que a falta de legislação para o setor prejudica o desenvolvimento de suas atividades comerciais de forma lícita. A empresa pediu a concessão de liminar em Mandado de Injunção para autorizar a promoção e administração dos sorteios de bingo, até que fosse criada lei para regulamentar o setor.

Ao analisar a ação, contudo, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, não conheceu do pedido de liminar. Segundo ela, o Mandado de Injunção destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, “o que não se verifica no presente caso”, sustentou.

Ellen Gracie observou ainda que não foi indicado na ação o dispositivo da Constituição que “expressamente enuncie o direito à regulamentação da atividade de jogos de bingo”. Na avaliação da ministra, esse é um pressuposto indispensável ao uso do Mandado de Injunção.

MI 765

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