Pagamento de diárias

Condenação de ex-diretor da Conab é suspensa pelo Supremo

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27 de julho de 2007, 0h00

O ex-diretor da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Ywao Miyamoto, conseguiu suspender o curso de uma ação de execução dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no valor de R$ 324, 3 mil, que tramitava contra ele na 11ª Vara Federal em Brasília. O Mandado de Segurança foi aceito pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal.

A condenação foi imposta a Miyamoto pelo TCU no julgamento das contas da Conab, dos exercícios de 1994 e 1995, da qual ele foi diretor de Planejamento. O TCU considerou irregular o pagamento de diárias e passagens aéreas pela Conab, naqueles exercícios. Ao citá-lo na ação de execução, a 11ª Vara Federal deu-lhe prazo de três dias para pagar a multa imposta pelo TCU.

No processo, o ex-dirigente da estatal — que é vinculada ao Ministério da Agricultura — sustentou a incompetência do TCU para investigar, avaliar ou questionar a conveniência e a oportunidade dos atos discricionários da Administração. Também afirmou que, no caso, os atos de concessão de diárias e passagens foram precedidos de todas as exigências materiais e formais necessárias a sua regular efetivação.

Ao acolher a liminar, a presidente do STF salientou que a necessidade de pagamento de diárias se sujeita a “avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade”. Assim, é um ato discricionário que compete exclusivamente ao administrador público, para ela.

A ministra ponderou, ainda, que o ato administrativo de concessão de diárias não ofendeu os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

MS 26.795

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