A Reclamação de duas casas de bingo de São Paulo, pedindo a suspensão de dois atos (um administrativo e outro judicial) que negaram renovação de alvarás de funcionamento foi arquivada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
Os advogados do Bingo Paulista e do Bingo Morumbi alegaram que, por terem se baseado em lei municipal (47.415/06), a decisão da prefeitura paulistana e da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo teria desrespeitado a Súmula Vinculante 2 do STF (“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”).
Em sua decisão, a ministra ressaltou que os atos questionados foram proferidos antes da publicação da Súmula Vinculante. Conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas só passam a ter efeito vinculante após sua publicação.
A presidente do Supremo lembrou ainda que, mesmo assim, não existe amparo legal para o funcionamento dos estabelecimentos de bingos. Segundo Ellen Gracie, “é legitimo o ato do município que não autoriza uma atividade tipificada como contravenção penal”.
A ministra arquivou a Reclamação. “A decisão administrativa impugnada, muito antes de contrariar o teor da Súmula Vinculante 2, representa o legítimo exercício do poder de polícia municipal, o qual se mostrou efetivo na prevenção e na repressão da prática de contravenção penal”, arrematou Ellen Gracie.
RCL 5.388
Comentários de leitores
2 comentários
Murassawa (Advogado Autônomo)
Já passou da hora de acabar c/ os bingos, pois, vejo gente que deixa de alimentar-se p/ jogar, inclusive senhoras, o que acho degradante p/ o ser homano. Se é proibido CASSINO no brasil, logo, deveria ser proibido bingo, pois, nada mais é do que do que CASSINO disfarçado.
Bira (Industrial)
Afinal, bingos são ilegais ou não?.
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