Estão suspensas as decisões do Tribunal de Contas da União que consideraram ilegais as promoções de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os pedidos de Mandados de Seguranças foram ajuizados por um grupo de empregados dos Correios. Eles alegaram que quando foram promovidos tinham o nível de escolaridade exigido para ocupar o cargo. Sustentam ainda que o princípio da segurança jurídica foi ferido, pois decorreram mais de 12 anos entre as promoções e as decisões do TCU. Alega ainda, que o prazo de cinco anos para que a administração pública reveja seus atos, prescreveu.
A ministra Ellen Gracie assegurou aos funcionários a permanência nos seus respectivos cargos até o julgamento final destes Mandados de Segurança, por constatar “a existência dos requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada”.
MS 26.800, 26.802, 26.804 e 26.805